- 1 -A aprovação do apoio é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição do apoio é formalizada, mediante acordo escrito entre as partes - protocolo.
- 3 -O referido protocolo deve conter, obrigatoriamente, os seguintes dados, sem prejuízo de outros considerados relevantes:
- a)Identificação das partes;
- b)Valor do apoio, se financeiro, ou identificação do apoio, se não financeiro, com indicação dos momentos do seu efetivo pagamento/disponibilização;
- c)Finalidade do apoio com indicação da sua fórmula de cálculo (quais os critérios que estiveram subjacentes ao mesmo);
- d)Identificação dos objetivos (em termos de qualidade, quantidades ou outros considerandos relevantes) que se pretendem alcançar com o apoio;
- e)Forma de aplicação do apoio;
- f)Forma de monitorização e avaliação da aplicação do apoio (como se irá processar a verificação e avaliação da aplicação do apoio e dos seus resultados);
- g)Direitos e obrigações das partes;
- h)Penalizações a aplicar em situação de incumprimento do protocolo;
- i)Vigência e cessação.
Artigo 10.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023