- 1 -O presente Regulamento aplica-se a entidades com sede ou intervenção no Concelho da Lousã que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam uma entidade legalmente constituída, sem fins lucrativos, que prossigam fins de manifesto interesse público no domínio da proteção civil;
- b)Tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada;
- c)Desenvolvam atividades de proteção e assistência a pessoas e bens, de interesse para o município ou desenvolvem ações e atividades que apoiam o desenvolvimento dessas atividades.
- 2 -Não estão sujeitos ao disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
- a)Freguesias;
- b)Entidades do Setor Empresarial Local.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023