- 1 -Com base nos elementos apresentados, para além da oportunidade do pedido, é efetuada uma análise qualitativa do mesmo baseada em vários critérios como sejam:
- a)Relevância das atividades desenvolvidas ou a desenvolver;
- b)Cooperação e envolvimento em atividades promovidas pela autarquia, agentes locais e outras entidades equiparadas;
- c)Promoção de projetos inovadores;
- d)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Nível de envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades propostas;
- f)Nível de concretização das verbas atribuídas pelo Município no ano anterior;
- g)Utilização de estratégias de divulgação e promoção;
- h)Resposta às necessidades da comunidade;
- i)Âmbito geográfico e populacional de intervenção;
- j)Não contrariedade dos objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas definidas pelo Município da Lousã para o domínio em questão.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente da Câmara ou o Vereador/a com competências delegadas no domínio da proteção civil, podem solicitar pareceres ou informações a entidades externas ao Município.
Artigo 7.º — Análise e apreciação
Vigente desde: 05/05/2023
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