- 1 -Para a definição dos apoios a atribuir concorrem, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Níveis de serviço pretendidos (pelo menos os níveis mínimos);
- b)Critérios técnicos e objetivos relacionados a quantidade e qualidade do serviço;
- c)Tempo e número de recursos (humanos e outros) despendido nos programas e projetos;
- d)Metas a atingir.
- 2 -O valor a definir pela Câmara Municipal não pode originar sobreposição de financiamentos entre entidades, designadamente financiamentos públicos, como os atribuídos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 9.º — Montantes a apoiar ou meios a disponibilizar
Vigente desde: 05/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2023