São deveres dos professores/colaboradores voluntários:
- a)Cumprir o horário definido, de comum acordo, com a USVFX;
- b)No caso de impossibilidade de cumprimento do horário, comunicar o facto à USVFX, com pelo menos 48 horas de antecedência, ou logo que a impossibilidade seja previsível, de forma a se poder avisar os alunos;
- c)Comparecer, se possível, em reuniões da USVFX que possam ser agendadas;
- d)Comunicar aos serviços da USVFX todos os incidentes que ocorram no decorrer das aulas, ou atividades em que participar;
- e)Cuidar dos equipamentos que utiliza no desenvolvimento da sua ação;
- f)Guardar sigilo sobre todas as informações que lhe sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da USVFX;
- g)Partilhar os conhecimentos, experiências, informações e recursos adequados aos objetivos da USVFX;
- h)Não se comprometer com atividades, horários ou aulas que à partida sabe não ter disponibilidade para assegurar;
- i)Propor o respetivo plano de atividades para a(s) disciplina(s) que vai lecionar nesse ano letivo, o qual será sujeito a análise e aprovação pela USVFX.