Altera o Regulamento da Universidade Sénior do Município de Vila Franca de Xira.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Local de funcionamento
A USVFX funciona na Quinta Municipal da Piedade, na cidade da Póvoa de Santa Iria, podendo desenvolver atividades noutros locais, consoante os objetivos específicos das mesmas.
Destinatários
Objetivos da universidade
Ano letivo
Coordenação
A USVFX é um projeto da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, desenvolvido pelo departamento e unidade orgânica com competências atribuídas na dinamização do mesmo, sendo as suas funções entre outras:
Admissão e inscrição de alunos
Propinas e seguro
Direitos dos alunos
Os alunos da USVFX têm os seguintes direitos:
Deveres dos alunos
Noção de professor/colaborador voluntário
São professores/colaboradores da USVFX aqueles que, sendo detentores de um saber e conhecimento, o queiram partilhar, voluntaria e gratuitamente, se candidatem a esse serviço e vejam a sua candidatura aprovada.
Direitos dos professores e colaboradores
São direitos dos professores/colaboradores voluntários:
Deveres dos professores/colaboradores
São deveres dos professores/colaboradores voluntários:
Conselho Pedagógico
Assembleia Geral da Universidade
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como as omissões, são analisadas pelos serviços e resolvidas por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento n.º 7/2016, publicado pelo Edital n.º 479/2016, de 4 de outubro - Regulamento de Funcionamento da Universidade Sénior do Município de Vila Franca de Xira.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
318920331