- 1 -A recolha e tratamento dos dados pessoais com a finalidade de efetuar a matrícula na USVFX, cumpre a legislação sobre a proteção de dados, designadamente o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento e ainda a Política de Privacidade do Município de Vila Franca de Xira.
- 2 -A recolha e tratamento dos dados pessoais constantes do formulário de inscrição, bem como os documentos de instrução necessários para a matrícula na USVFX são de acesso restrito, ficando os trabalhadores que intervêm no processo obrigados a um dever de confidencialidade que acresce aos deveres de sigilo profissional previstos na lei.
- 3 -Os titulares dos dados pessoais - alunos, professores e colaboradores - devem dar o consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais por parte da Câmara Municipal, sob a forma de imagens, de fotografias, de vídeo e/ou áudio para a divulgação e promoção das iniciativas dinamizadas pela USVFX nos canais de vídeo online e nas redes sociais do município de Vila Franca de Xira.
- 4 -Os dados recolhidos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal, bem como no seu arquivo digital, pelo período legalmente adequado à natureza do processo em que se encontre inserido.
- 5 -Aos titulares dos dados pessoais é-lhes garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados, podendo, a qualquer momento, retirar o consentimento facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.
Artigo 17.º — Proteção de dados
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025