As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como as omissões, são analisadas pelos serviços e resolvidas por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.
Artigo 18.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025