- 1 -Os alunos têm de pagar um seguro de acidentes pessoais e uma propina trimestral por disciplina, a definir anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -As propinas referentes a cada período são pagas na primeira quinzena do mesmo, em datas a divulgar pela USVFX.
- 3 -A inscrição em novas disciplinas implica a imediata regularização da respetiva propina.
- 4 -Só podem frequentar as aulas e as restantes atividades promovidas pela USVFX os alunos que têm a sua inscrição ativa.
- 5 -A desistência de frequência de qualquer disciplina deve ser efetuada até ao final da primeira quinzena de cada período escolar, através do preenchimento de impresso próprio que se encontra disponível on-line, na página da CMVFX, ou mediante requerimento apresentado por escrito junto dos serviços da USFVX.
- 6 -Caso a desistência ocorra após a primeira quinzena de cada período escolar ou não seja comunicada à USVFX, nos termos expostos, os alunos ficam obrigados ao pagamento do respetivo valor da propina correspondente ao período escolar, tenham ou não frequentado a disciplina.
- 7 -No caso de o aluno já ter efetuado o pagamento da propina da disciplina de que desiste, o seu valor transitará para outra disciplina, a frequentar no mesmo período escolar, ou no período seguinte.
- 8 -Apenas são consideradas exceções a esta regra, situações de saúde ou outras de força maior, devidamente justificadas.
- 9 -No caso de ausência por doença prolongada (mais de 2 meses seguidos), devidamente comprovada e se o aluno requerer, poderá ficar isento do pagamento de propinas nesse trimestre.
- 10 -A ausência do professor de determinada disciplina, a um número igual ou superior a 75 % das aulas previstas num determinado período escolar, implica a isenção da propina correspondente a esse período escolar, transitando o valor pago, para o período seguinte.
- 11 -Em caso de comprovada insuficiência económica haverá lugar à isenção do valor das propinas, mediante entrega dos documentos que demonstrem probatoriamente a situação e a avaliação dos serviços competentes.
Artigo 9.º — Propinas e seguro
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025