- 1 -São admitidos na USVFX como alunos todos os destinatários, tal como definido no n.º 1 do artigo 4.º, que se inscrevam nos termos do número seguinte e vejam a sua candidatura aprovada.
- 2 -Para a inscrição na USVFX é necessária a apresentação dos documentos abaixo mencionados, caso sejam solicitados, para efeitos de validação da candidatura:
- a)Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;
- b)N.º de Identificação Fiscal;
- c)N.º Identificação da Segurança Social;
- d)Uma fotografia tipo passe a cores e atualizada;
- e)Documento comprovativo de morada no concelho de Vila Franca de Xira;
- f)Entrega obrigatória de Declaração de Consentimento, preenchida e assinada pelo titular dos dados (alunos, professores e colaboradores), relativa à recolha e tratamento dos dados pessoais sob a forma de imagens, de fotografias, de vídeos e/ou áudio e para divulgação e promoção das atividades nos canais de vídeo online e redes sociais.
- 3 -O período principal de matrículas decorre anualmente na segunda quinzena de junho, terminando na primeira semana do mês de setembro.
- 4 -É possível realizar matrículas intercalares ou troca de disciplinas exceto nas últimas quinzenas do primeiro e segundo trimestre escolar, em datas a divulgar anualmente pela USVFX.
- 5 -A inscrição do aluno é efetuada de forma online ou presencial, mediante o preenchimento de formulário próprio.
- 6 -Cada aluno pode inscrever-se até ao máximo de 5 disciplinas, não sendo contabilizadas as disciplinas consideradas transversais que podem ser no máximo de 4.
- 7 -O ingresso nas diversas disciplinas é feito por ordem de inscrição dos alunos interessados.
- 8 -Caso o aluno se inscreva numa disciplina e já não exista vaga para ingresso, fica em lista de espera ou, por opção do próprio, pode anular a inscrição nessa disciplina.
- 9 -Cada aluno pode frequentar a mesma disciplina por um período máximo de 5 anos consecutivos.
- 10 -Após esse período, e durante um período de 3 anos, só podem frequentar essa disciplina caso não existam alunos novos interessados, após o período de matrículas a realizar no primeiro período escolar.
- 11 -Caso não existam novos alunos interessados, o acesso dos alunos com mais de 5 anos de frequência é feito pela ordem de inscrição dos mesmos.
Artigo 8.º — Admissão e inscrição de alunos
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025