A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito, sendo o custo da remoção da responsabilidade do proprietário do veículo.
Artigo 11.º — Operação de Remoção
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022