O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º do presente diploma)
Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º do presente diploma)
Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais
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Em vigor desde 03/01/2024