- 1 -São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
- a)Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
- b)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- c)Construção, aquisição ou amortização de imóveis, incluindo terrenos;
- d)Complementos de bolsas, prémios e gratificações;
- e)Encargos não obrigatórios com pessoal afeto ao projeto;
- f)Despesas com processos judiciais;
- g)Encargos bancários com empréstimos e garantias;
- h)O IVA recuperável, por qualquer meio que seja, mesmo que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- i)Outros impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários, salvo se efetiva e definitivamente suportados pelo beneficiário;
- j)As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto ao projeto, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- k)Amortização de equipamento existente, na componente que haja sido cofinanciada ao abrigo de outros programas nacionais ou internacionais;
- l)Transações entre entidades participantes no projeto;
- m)Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- n)Despesas objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional ou europeu, com exceção das enquadráveis nos auxílios de Estado e desde que o apoio público total não ultrapasse os limites máximos previstos na regulamentação comunitária;
- o)Despesas anteriores à data de início do projeto referida no termo de aceitação;
- p)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
- q)Despesas respeitantes à execução do projeto, cujo pagamento não seja efetuado através de conta bancária da respetiva entidade beneficiária, sem prejuízo das situações em que tal procedimento não possa ser assegurado e seja demonstrada a evidência do fluxo financeiro associado à transação;
- r)As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
- s)Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis;
- t)Despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
- u)Fundo de maneio;
- 2 -No caso de projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, não são elegíveis as despesas de manutenção e funcionamento.
- 3 -A FCT, I. P. pode definir em aviso para apresentação de candidaturas, outros limites à elegibilidade de despesa.
Artigo 9.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 03/01/2024
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