- 1 -São suscetíveis de apoio os projetos que se enquadrem numa das seguintes tipologias, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas:
- a)Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT);
- b)Projetos de investigação de caráter exploratório (PEx), dirigidos ao apoio a ideias originais, sem necessidade de serem alicerçadas em resultados preliminares;
- c)Programas de atividades conjuntas (PAC), temáticos e de caráter multidisciplinar destinados a consórcios de entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação (I&I), estabelecidos com o objetivo de apresentar propostas que contribuam para responder a grandes desafios societais, ou quando adequado a colmatar lacunas identificadas no tecido científico e tecnológico, podendo ser enquadráveis atividades de desenvolvimento experimental;
- d)Projetos de provas de conceito (PdC), visando a valorização de conhecimento já produzido em projetos de investigação anteriores, incluindo a produção de protótipos laboratoriais, ou quando relevante pré-séries semi-industriais, representativos de potenciais aplicações futuras para demonstração inicial do potencial da descoberta e sua disseminação junto do tecido económico a partir das entidades não empresariais do sistema de I&I;
- e)Projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, inseridas no roteiro nacional de infraestruturas de investigação (RNIIE);
- f)Projetos de cooperação transnacional que requeiram cofinanciamento nacional, na sua componente de execução.
Artigo 2.º — Tipologia de projetos
Vigente desde: 03/01/2024
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