- 1 -São beneficiários individualmente ou em copromoção:
- a)Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
- i)Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- ii)Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- iii)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- iv)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
- b)Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de IC&DT liderados por entidades não empresariais do sistema de I&I.
- a)Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
- 2 -O eventual envolvimento de instituições estrangeiras, como parceiras no projeto, não lhes confere a qualidade de beneficiário de financiamento, exceto se tal resultar de acordo específico ou de mecanismo internacional de reciprocidade, devidamente subscrito pela FCT, I. P. e superiormente autorizado.
- 3 -O beneficiário que lidera o projeto é designado por Instituição Proponente (IP) cabendo-lhe, para além da coordenação do projeto, a interlocução com a FCT, I. P. em nome de todos os parceiros.
- 4 -As entidades, referidas na alínea b) do n.º 1, não podem ser Instituições Proponentes, exceto no quadro de concursos inseridos em programas de cooperação transnacional.
- 5 -Quando no projeto participem, em copromoção, várias entidades, deve ser indicado na candidatura qual a responsabilidade de cada instituição na realização do plano de atividades e qual a IP.
- 6 -No caso de projetos de cooperação transnacional todas as instituições portuguesas participantes são individualmente interlocutoras da FCT, I. P.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024