- 1 -Os beneficiários submetem no portal da FCT, I. P. preferencialmente em língua inglesa, para efeitos de acompanhamento e avaliação final, relatório(s) de progresso científico(s) anuais e um relatório científico final.
- 2 -Os relatórios de progresso científico, a submeter anualmente no portal da FCT, I.P descrevem de forma breve os trabalhos executados, os resultados obtidos e os desvios ao programa de trabalhos proposto ou ao orçamento aprovado.
- 3 -O relatório final da atividade científica descreve de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados no período em causa, discriminando as publicações e outros resultados decorrentes do projeto.
- 4 -As publicações científicas e outros resultados do projeto devem ser divulgados no cumprimento da política de acesso aberto da FCT, I. P. e através dos mecanismos disponibilizados para tal.
- 5 -Os relatórios científicos de progresso e o final são submetidos no portal da FCT, I. P. nos 30 dias consecutivos após a conclusão das atividades de cada ano do projeto e nos 60 dias consecutivos após a conclusão do projeto.
- 6 -O relatório final de execução financeira, elaborado pela FCT, I. P. e disponibilizado eletronicamente no portal da FCT, I. P., é validado pelo/a IR no prazo de 10 dias consecutivos após a sua disponibilização.
- 7 -O(s) relatórios, de progresso podem ser apreciados por comissões de acompanhamento constituídas por área científica, que podem recomendar a suspensão, redução ou revogação do financiamento.
- 8 -O relatório científico final é apreciado por painéis de avaliação, especificamente constituídos para o efeito, de acordo com o respetivo guião de avaliação.
- 9 -O IR de um projeto cujo relatório final não seja aprovado não poderá candidatar-se, como IR ou co-IR, a concursos da FCT, I. P. abertos nos dois anos seguintes aos da data de notificação da apreciação do relatório final.
Artigo 24.º — Relatórios de progresso e final
Vigente desde: 03/01/2024
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