- 1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Identificar um/a responsável pelo projeto, designado/a Investigador/a Responsável (IR), que é corresponsável com a instituição proponente, pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e pelo cumprimento das regras subjacentes à concessão do financiamento;
- b)O/A IR identificado/a não pode encontrar-se em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares, no que respeita à apresentação de relatórios de execução científica de projetos concluídos, financiados através da FCT, I. P. e nos quais tenha desempenhado o papel de IR;
- c)Assegurar que o/a IR possui ou venha a possuir aquando da assinatura do termo de aceitação do projeto vínculo laboral ou que titule uma bolsa de investigação pós doutoral com a IP ou, no caso da sua inexistência, acordo escrito entre as partes;
- d)Identificar um/a corresponsável pelo projeto, que será coinvestigador/a Responsável, quando indicado no aviso para apresentação de candidaturas, e que substituirá o/a IR nas suas faltas, ausências e impedimentos;
- e)Apresentar uma caracterização técnica com uma estrutura de custos devidamente fundamentada e adequada aos objetivos visados;
- f)Justificar, quando aplicável, o contributo do projeto de investigação no âmbito da estratégia de investigação das entidades beneficiárias;
- g)Apresentar um plano de divulgação de resultados e de disseminação de conhecimentos, e quando aplicável, uma estratégia de transferência de conhecimento;
- h)Ter uma duração máxima de 36 meses, sendo autorizadas prorrogações, no máximo por mais 12 meses em casos devidamente justificados.
- 2 -Para projetos que incluam participação de empresas, enquanto copromotoras, deve ainda cumprir-se o seguinte:
- a)(Revogado.)
- b)Assegurar que não existem auxílios indiretos às empresas envolvidas, devendo para tal preencher uma das seguintes condições:
- i)Os resultados da colaboração entre as entidades participantes que não dão origem a direitos de propriedade intelectual serem amplamente divulgados e os direitos de propriedade intelectual resultantes da atividade de entidades não empresariais do sistema de I&D serem integralmente afetos a essas entidades;
- ii)Quaisquer direitos de propriedade intelectual resultantes do projeto, bem como direitos de acesso conexos, são afetados a diferentes parceiros da colaboração de uma forma que reflita adequadamente as suas tarefas no projeto, contribuições e respetivos interesses.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os avisos para apresentação de candidaturas podem estabelecer o número máximo de candidaturas submetidas por cada IR, co-IR e membro da equipa de investigação.
- 5 -Não são admitidas candidaturas múltiplas do mesmo projeto:
- a)No mesmo concurso;
- b)Em concursos distintos em que haja sobreposição temporal nos períodos de receção das candidaturas;
- c)No caso de candidaturas a concursos de âmbitos temáticos diferentes, e que decorram em períodos de receção de candidaturas distintos, a recomendação de financiamento numa delas é condição de exclusão do processo de decisão das restantes.
- 6 -Não são admissíveis a concurso candidaturas que tenham sido submetidas em edições anteriores do mesmo concurso e relativamente às quais ainda esteja a decorrer o processo de decisão.
- 7 -Não são aceites candidaturas de projetos cujas IPs se encontrem em situação de incumprimento injustificado quanto à devolução de financiamentos transferidos para a IP relativos a projetos anteriores com o mesmo IR.
- 8 -Não são aceites candidaturas de projetos cujos IR ou co-IR tenham sido IR de projetos cujo relatório científico final tenha sido reprovado, por motivos que lhes sejam imputáveis, nos dois anos anteriores à data de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 03/01/2024
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