- 1 -Constitui dever do(a) Advogado(a) manter um domicílio profissional dotado de uma estrutura física que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos.
- 2 -Considera-se que assegura o cumprimento dos deveres deontológicos o domicílio profissional que possua no mínimo:
- a)Privacidade visual e auditiva;
- b)Acesso restrito e controlado;
- c)Gabinete individual ou sala que permita o atendimento presencial, telefónico ou telemático, em condições de assegurar o dever de sigilo;
- d)Local, com acesso restrito e controlado, para arquivo físico de processos e documentos,
- e)Telefone de rede nacional;
- f)Meios e equipamentos que permitam:
- i)A prática de atos nas diversas plataformas digitais utilizadas pelos(as) Advogados(as) no exercício da profissão;
- ii)A comunicação por e-mail com a Ordem dos Advogados;
- iii)A receção e envio de documentação em formato digital.
Artigo 6.º — Estrutura
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