- 1 -Todos os bens aceites no Recircular são registados numa base de dados interna, contendo, designadamente, informação sobre a sua origem, tipologia, estado de conservação, intervenções realizadas e destino final.
- 2 -O registo referido no número anterior destina-se a assegurar o controlo e a rastreabilidade dos bens, bem como a elaboração de relatórios de desempenho e avaliação do projeto.
Artigo 10.º — Inventariação e controlo
Vigente desde: 05/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2026