- 1 -Todos os bens rececionados, recondicionados, reaproveitados ou doados no âmbito do Recircular são obrigatoriamente registados numa plataforma de inventário gerida pelos Serviços municipais competentes na área do ambiente do Município.
- 2 -O inventário deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do bem e respetiva tipologia;
- b)Data de entrada e origem do bem;
- c)Estado de conservação e classificação quanto à reutilização ou reparação;
- d)Intervenções realizadas, nomeadamente limpeza, reparação, substituição de componentes;
- e)Destino final, designadamente doação, integração em projetos municipais, eliminação controlada.
- 3 -A atualização do inventário é obrigatória e contínua, garantindo a rastreabilidade e o controlo do ciclo de vida de cada bem.
- 4 -A gestão de stocks é efetuada de forma a assegurar o adequado acondicionamento, a rotação e a priorização da entrega de bens, com base na sua utilidade, estado e necessidades identificadas.
Artigo 14.º — Inventário e gestão de stocks
Vigente desde: 05/01/2026
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