- 1 -Todos os Projetos de Relevante Interesse Municipal, independentemente da sua classificação, são alvo de apoios procedimentais.
- 2 -O apoio procedimental consiste na afetação de um interlocutor único ao projeto, o qual tem as seguintes funções:
- a)Acompanhar com proximidade o desenvolvimento do processo;
- b)Relacionar-se diretamente com o promotor do projeto no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações ou decisões ou licenciamentos da responsabilidade de outras entidades necessários à concretização do projeto;
- c)Elaborar a proposta de Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Mafra e o beneficiário, no qual se consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as condições e normas aplicáveis, as cláusulas penais e a quantificação do valor dos incentivos concedidos;
- d)Acompanhar a execução do Contrato de Investimento;
- e)Reportar qualquer alteração ao projeto, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de atribuição do estatuto PRIM.
Artigo 10.º — Concessão de benefícios - Apoios Procedimentais
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018