- 1 -Os interessados no reconhecimento de um projeto como PRIM apresentam junto do Balcão InvestMafra, o respetivo requerimento, nos termos do Anexo I e instruído com os elementos definidos nos Anexos II e III, acompanhado do comprovativo do pagamento da taxa prevista no artigo 32.º da Tabela de Taxas do Município de Mafra.
- 2 -O Município poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão das candidaturas, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do pedido.
- 3 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar da receção da candidatura ou dos elementos complementares solicitados nos termos do número anterior.
Artigo 11.º — Instrução do Projeto de Relevante Interesse Municipal
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018