- 1 -Finda a instrução e apreciada a candidatura a PRIM, o Balcão InvestMafra, elaborará a proposta de decisão a remeter, nos termos do estabelecido no n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, à Câmara Municipal, acompanhada da respetiva proposta de atribuição de concessão de benefícios.
- 2 -A deliberação deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e, ainda, as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 3 -Qualquer alteração ao projeto, incluindo a modificação ou substituição do próprio promotor, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de atribuição do estatuto PRIM, determina a suspensão imediata do estatuto, abrindo nova fase de reapreciação do projeto, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 22/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2018