- 1 -Podem candidatar-se ao reconhecimento como Projeto de Relevante Interesse Municipal (PRIM) e consequentemente à concessão de benefícios e apoio ao investimento no Município de Mafra previstos neste Regulamento, as pessoas singulares e coletivas que, cumulativamente:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Mafra;
- e)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Apresentem uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e evidências de financiamento do projeto de investimento;
- g)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente ou em qualquer outra situação análoga;
- h)Apresentem um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
- i)O projeto de investimento não se encontre dependente de resultados de concursos públicos ou de resolução de litígios em que o Estado ou o Município sejam parte.
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