- 1 -Da candidatura às provas são devidos emolumentos de acordo com a tabela em vigor na Escola:
- a)20 % no ato da entrega do requerimento de candidatura;
- b)O valor restante, 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato.
- 2 -No caso de a atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que a ESEJD pertença, os emolumentos são pagos no valor, termos e condições definidos pelo consórcio.
- 3 -Nos casos em que o requerimento seja indeferido liminarmente ou se verifique a não admissão às provas nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 8.º, do presente Regulamento, haverá lugar à devolução ao candidato dos emolumentos que este tiver pago, com exceção do valor referido na alínea a) do n.º 1, do presente artigo, o qual, em caso algum, será devolvido.
Artigo 10.º — Emolumentos
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019