- 1 -O Serviço de Transporte Solidário disponibiliza o transporte dos utentes aos seguintes serviços clínicos:
- a)Centro Hospitalar de Lisboa Central (S. José, Capuchos, Santa Marta e D. Estefânia);
- b)Centros de Saúde (Unidades de Saúde Familiar Oriente, Monte Pedral e Alameda);
- c)Unidades Locais de Saúde da Santa Casa da Misericórdia (Domingos Barreiros);
- d)Centros de Diagnóstico localizados na Freguesia do Beato e outros que se encontrem na rota diária habitual do transporte solidário;
- e)Espaço Saúde da Freguesia do Beato.
- 2 -É garantido o serviço de Transporte Solidário para deslocações a atividades lúdico-recreativas previamente programadas, cuja organização caiba a entidades que colaboram com a Junta de Freguesia do Beato.
- 3 -O serviço de Transporte Solidário poderá assegurar outras deslocações devidamente fundamentadas pelo utente, sendo que a saída da circunscrição territorial da Freguesia do Beato está sujeita a análise dos serviços de intervenção social.
- 4 -O serviço de Transporte Solidário não se destina a urgências hospitalares.
Artigo 16.º — Âmbito de intervenção do serviço
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020