- 1 -São direitos dos utentes:
- a)Ser transportados com todas as condições de segurança e dignidade;
- b)Estar abrangidos por seguro de responsabilidade civil automóvel;
- c)Ser assistidos mediante a capacidade física respetiva.
- 2 -Constituem obrigações dos utentes:
- a)Zelar pela conservação dos veículos envolvidos nos transportes;
- b)Abster-se de qualquer ato danoso não justificado;
- c)Respeitar a autonomia técnica do motorista, não interferindo com a condução dos veículos;
- d)Em caso de desmarcação, comunicar aos serviços da Junta de Freguesia com a maior brevidade possível.
- 3 -Os serviços da Junta de Freguesia mantêm o direito de a todo o tempo cancelar a inscrição dos utentes que não cumpram com o presente regulamento.
Artigo 18.º — Direitos e obrigações dos utentes
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020