- 1 -Os candidatos, e respetivos agregados, aos apoios previstos no presente capítulo deverão, para além das obrigações previstas no Capítulo I, demonstrar um rendimento mensal per capita inferior a 1 (um) IAS.
- 2 -Os candidatos às pequenas reparações ao domicílio, sem prejuízo do número anterior, deverão:
- a)Ter mais de 65 anos;
- b)Deficiência notória, ou demonstrada por documentação médica;
- c)Doença prolongada.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, ter-se-á em conta o IAS em vigor para o ano civil em curso, tendo-se por referência a última portaria publicada no Diário da República.
Artigo 20.º — Condições de acesso
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