- 1 -Para o acesso aos apoios dispostos no presente capítulo, os candidatos deverão entregar os elementos previstos no artigo 10.º
- 2 -Para a entrega de materiais de construção os candidatos deverão, aquando do preenchimento do formulário previsto no n.º 1, do artigo 4.º, indicar os materiais necessários e respetivas quantidades, acompanhado da descrição dos trabalhos a realizar.
- 3 -Os candidatos às pequenas reparações no domicílio deverão indicar os trabalhos a realizar.
- 4 -Junto ao formulário, ou em entrevista a realizar, os candidatos a ambos os apoios previstos no presente capítulo deverão disponibilizar fotografias do local a ser sujeito à intervenção.
Artigo 21.º — Elementos a apresentar
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020