- 1 -Para a entrega de materiais de construção, a Junta de Freguesia disponibiliza, consoante a disponibilidade em armazém existente, designadamente:
- a)Tintas, cimento, pladur, pavimentos, azulejo, tijolos, tubos em PVC, entre outros necessários às melhorias das condições de habitabilidade e salubridade.
- 2 -A entrega de materiais de construção está limitada ao valor de (euro) 1.000,00 (mil euros) anuais por agregado familiar.
- 3 -Excecionalmente, quando o pedido for efetuado por uma Associação de Moradores, para uma obra de interesse comunitário, será concedido o valor referente aos materiais que seja decidido atribuir e necessários à execução da referida obra.
Artigo 22.º — Materiais de construção
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020