- 1 -As reparações abrangidas pelo apoio em apreço realizam-se nas seguintes vertentes:
- a)Substituição de lâmpadas, interruptores, tomadas, reparação de pequenas instalações elétricas;
- b)Substituição ou reparação de torneiras, canos e afins, de sanitários, autoclismos, chuveiro;
- c)Intervenções diversas de pequena bricolage, designadamente, colocação de silicone, substituição e colocação de puxadores e reparação de persianas;
- d)Substituição de vidros partidos;
- e)Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;
- f)Outras reparações sujeitas a avaliação prévia por parte dos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -As reparações indicadas no número anterior, que impliquem a substituição de materiais e peças, exigem que os mesmos sejam adquiridos pelo requerente.
Artigo 23.º — Pequenas reparações ao domicílio
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020