- 1 -A candidatura dos cidadãos ou famílias aos apoios sociais, nos termos do presente regulamento, deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes e recenseados na área territorial da Freguesia do Beato;
- b)Se encontrem em evidente situação de carência económica;
- c)Demonstrem um rendimento per capita, nos termos definidos no n.º 3, compatível com o limiar definido para o apoio pretendido.
- d)Forneçam todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e a dos membros do seu agregado familiar.
- e)Não apresentem dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, nem ao Instituto de Segurança Social.
- 2 -Os candidatos serão objeto de avaliação e parecer pela Junta de Freguesia.
- 3 -Os candidatos disponibilizarão os dados, para que se possa calcular o respetivo rendimento per capita, nos termos da seguinte fórmula:
C = RAF - DAF
N
sendo que:
C -Rendimento mensal per capita;
RAF - Rendimento líquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido;
DAF - Despesas do agregado familiar referentes ao mês anterior ao pedido;
N - Número de elementos do agregado familiar.
- 4 -Os apoios sociais poderão ser atribuídos sem estarem previamente reunidos os requisitos referidos nas alíneas c) e d), do n.º 1, mas apenas em situações de manifesta urgência, estando, nesses casos, a atribuição do apoio dependente da decisão do Vogal do Pelouro de Intervenção Social e do Presidente da Junta de Freguesia.
- 5 -O disposto no número anterior não exonera os agregados familiares da obrigação de fornecer os elementos necessários à instrução do procedimento de atribuição de apoios sociais, ainda que em momento subsequente.
- 6 -Os serviços da Junta de Freguesia do Beato organizam em base de dados própria e sigilosa, o estado de cada requerimento para atribuição de um qualquer apoio constante do presente regulamento.