- 1 -Caso haja alguma alteração dos dados pessoais do utente, está o mesmo obrigado a comunicar tal alteração à Junta de Freguesia do Beato, incluindo o contacto telefónico.
- 2 -O utente a quem seja deferida a atribuição de um apoio está impedido, bem como todos os elementos do agregado familiar, de alienar ou ceder a qualquer título os bens entregues.
Artigo 7.º — Obrigações gerais dos utentes
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020