- 1 -O cabaz alimentar é um apoio que se caracteriza pela entrega de um conjunto de bens alimentares destinados a cobrir as necessidades alimentares dos agregados familiares.
- 2 -O cabaz alimentar é atribuído simultaneamente a todos os candidatos que preencham os requisitos de acesso ao apoio.
- 3 -O cabaz alimentar é entregue a todos os agregados familiares validamente inscritos no presente apoio nos meses de abril e dezembro.
- 4 -Há lugar a uma entrega especial no mês de setembro, tendo apenas como destinatários os agregados familiares que incluam membros menores de idade.
- 5 -A entrega de bens alimentares estará sempre limitada ao stock disponível na Junta de Freguesia.
- 6 -Em caso algum, o somatório financeiro do presente apoio poderá ultrapassar os (euro) 500,00 (quinhentos euros) anuais por agregado familiar.
Artigo 9.º — Caracterização do apoio
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2020