- 1 -Os dados fornecidos pelos utentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura aos apoios previstos no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia do Beato a entidade responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados que requeiram apoios deverão autorizar expressamente ambas as entidades a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto da Segurança Social e com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a fim de garantir que não há sobreposição de apoios para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 8.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020