- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constante no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = tme x (vm + cups) + y
(7(euro) = 6,5 x (0,123 + 0,704 + 0,233) + 0,2)
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário
cups: custo unitário de prestação do serviço [inclui custos de funcionamento (CFUNC) e custos específicos (CESP)]
y: custo da emissão do cartão
Artigo 12.º — Concessão de Licenças para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022