A Junta de Freguesia cobra como taxas administrativas:
- 1 -Atestados:
- a)Residência;
- b)Situação económica;
- c)Prova de vida;
- 2 -Termos de Identidade;
- 3 -Termos de Justificação Administrativa;
- 4 -Autenticação de Fotocópias;
- 1 -As taxas de atestados, termos de justificação administrativa e termos de identidade constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vm + cups
(5(euro) = 14 x 0,123 + 14 x 0,233)
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
cups: custo unitário de prestação do serviço (inclui custos de funcionamento, material de escritório, consumíveis, etc.)
- 3 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 4 -As taxas de autenticação de fotocópias constam do anexo I e têm por base 62,50 % do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.