- 1 -As taxas relativas à ocupação de espaços de venda nos mercados municipais da freguesia, constam do anexo II e têm como base de cálculo o tempo de execução de trabalho administrativo (atendimento, registo, produção), os custos de funcionamento e manutenção do edifício, a área ocupada, e o tempo de afetação do funcionário responsável pelos mercados municipais.
- 2 -Para cálculo do valor de ocupação de banca em mercado municipal, a fórmula de cálculo é a seguinte:
TOM = [tsa + (vm x tma) + (cmum x tdf)] x A
em que:
TOM: Taxa de Ocupação de Mercado Municipal (área)
tsa: taxa dos serviços administrativos
vm: valor por minuto do funcionário responsável pela limpeza do mercado, tendo em consideração o índice da escala salarial
tma: taxa média de assistência do funcionário afeto aos mercados, em minutos
cmum: custo de manutenção e utilização do mercado municipal tdf: tempo diário de funcionamento, em minutos
A: área
Banca de fruta/charcutaria/pão/peixe: 1m2
Loja 1/loja 4/loja 5: 5m2
Loja 2/loja 3: 7,5m2
Arrecadação: 6m2
- 3 -Para cálculo do valor de ocupação para produtores e mercadinhos, é determinada uma percentagem da TSA:
TOMPM = % TSA
Produtores: 15 %
Mercadinho da ria - espaço tipo 1 - 4m2: 70 %
Mercadinho da ria - espaço tipo 2 - 9m2: 90 %
Mercadinho da ria - espaço tipo 3 - 12m2: 250 %
Artigo 6.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022