- 1 -As taxas relativas à utilização de instalações afetas à freguesia constam do anexo V, e têm como base de cálculo os custos de funcionamento e manutenção dos edifícios em questão, e o tempo de afetação do funcionário responsável pelos mesmos, de acordo com a seguinte fórmula:
TUI = (tf x cmu) + (tma x vm)
em que:
TUI: Taxa de utilização de instalações
tf: tempo de funcionamento, em minutos
cmu: custo de manutenção e utilização do edifício em questão
tma: tempo médio de assistência do funcionário afeto ao edifício, em minutos
vm: valor por minuto do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Sala Alvor: [33,6 x (0,233: 6)] + (30 x 0,123) = 5(euro)
Capela do cemitério: (11,44 x 0,222) + (20 x 0,123) = 5(euro)
Ludoteca de Alvor e Montes de Alvor: (32,36 x 0,233) + (20 x 0,123) = 10(euro)
É aplicada uma taxa de incentivo que é variável conforme as épocas e os escalões, relativamente à utilização da ludoteca.
- 2 -As instalações afetas à freguesia são a capela do cemitério e a Sala Alvor do Edifício Sede da Junta de Freguesia de Alvor.
Artigo 8.º — Utilização de instalações próprias
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022