- 1 -As taxas relativas aos serviços cemiteriais constam do anexo VI, e consubstanciam-se em "Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas".
- 2 -A taxa de ocupação de ossários e catacumbas municipais com caráter de perpetuidade consta no anexo VI, e tem por base de cálculo a seguinte fórmula:
TOO = [(a x vtm) + pu] x dmc
(445,30(euro) = [(0,25 x 160) + 350] x1,1418)
em que:
TOO: Taxa de ocupação de ossários municipais a: área média ocupada por ossário
vtm: valor do terreno por metro quadrado
pu: preço unitário estimado para aquisição e instalação de ossários
dmc: despesas com a manutenção do cemitério
- 3 -A taxa de ocupação de catacumbas municipais com caráter de perpetuidade consta no anexo VI, e tem por base de cálculo a seguinte fórmula:
TOC = [(a x vtm) + pu] x dmc
(556,70(euro) = [(0,86 x 160) + 350] x 1,1418)
em que:
TOC: Taxa de ocupação de catacumbas municipais
a: área média ocupada por catacumba
vtm: valor do terreno por metro quadrado
pu: preço unitário estimado para aquisição e instalação de catacumbas
dmc: despesas com a manutenção do cemitério
Artigo 7.º — Cemitério
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022