- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Junta de Freguesia de São Martinho;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território da Freguesia;
- c)A proposta tem de possuir interesse público;
- d)Não excedam o montante determinado pelo Executivo da Freguesia;
- e)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- f)Sejam compatíveis com as estratégias, planos e projetos da Freguesia;
- g)Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços à Freguesia;
- h)Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento da Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
- a)Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Junta de Freguesia de São Martinho sozinha não tenha condições de assegurar;
- b)Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas, para a realização da análise técnica;
- c)Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens à Freguesia, para realização do investimento;
- d)As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.
- 3 -São admitidas propostas imateriais, cabendo nestes casos a execução à Freguesia, sendo ainda que a propriedade intelectual passa a ser da Junta de Freguesia de São Martinho.
- 4 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
- 5 -Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais estipulados nas presentes normas. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do OPJFSM.
- 6 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos e classificadas por área temática, com a indicação do respetivo orçamento.
- 7 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
- 8 -Após a apreciação de todas as propostas e da auscultação da comissão de acompanhamento para que esta se pronuncie, a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.
- 9 -As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de São Martinho, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas de poderem pronunciar sobre as mesmas.
Artigo 7.º — Propostas
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023