- 1 -Sem prejuízo de outros benefícios fiscais associados aos impostos municipais para a ARU, o apoio monetário a atribuir pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova, será:
- a)Por m2 de fachada - (euro) 10.00 (dez euros);
- b)Por área de vãos - (euro) 50.00 (cinquenta euros);
- c)Por m2 de cobertura - (euro) 50.00 (cinquenta euros).
- 2 -O montante máximo concedido por intervenção é de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros).
- 3 -Nas obras de reabilitação haverá uma redução de 60 % do valor das Taxas Municipais, sendo isentas quando destinadas a arrendamento urbano devidamente comprovado, requerido através do Mod. DO55 em anexo.
- 4 -No caso de se tratar de prédio urbano com várias frações, o montante referido no número anterior aplica-se ao prédio no seu todo e não a cada fração.
- 5 -Se um prédio for alvo de várias candidaturas, nunca o somatório dos apoios concedidos pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova poderá ser superior ao montante referido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 12.º — Valores
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017