- 1 -O pagamento dos incentivos é efetuado pela Câmara Municipal após verificação do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 2 -Quando se verifique a inexistência de condomínio legalmente constituído serão os proprietários das frações individualmente ressarcidos na respetiva proporção da permilagem da sua fração.
Artigo 13.º — Pagamentos
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017