- 1 -O proprietário que pretenda candidatar-se à atribuição de apoio monetário por parte do Município de Proença-a-Nova, deve obrigatoriamente apresentar o requerimento antes da execução das obras, para que a comissão técnica municipal possa avaliar as condições e necessidade das mesmas.
- 2 -No prazo de 8 dias a contar da apresentação do requerimento, a comissão técnica profere por uma única vez despacho de convite ao aperfeiçoamento do pedido, se concluir pela ininteligibilidade do mesmo ou pela falta de documento instrutório exigível.
- 3 -Proferido o despacho previsto no número anterior, o requerente dispõe do prazo de 10 dias para corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar.
- 4 -No prazo de 10 dias a contar da junção à candidatura dos elementos solicitados, se subsistirem deficiências instrutórias, a candidatura é liminarmente rejeitada pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Saneamento e apreciação liminar
Vigente desde: 22/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2017