- 1 -Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, a comissão técnica analisa a mesma, procede à vistoria e elabora proposta de atribuição de apoio à Câmara Municipal.
- 2 -Os beneficiários encontram-se obrigados a dar cumprimento ao disposto no artigo 80.º-A do RJUE informando a Câmara Municipal com a antecedência de cinco dias da data prevista para o início dos trabalhos, comunicando também a identidade do responsável pela execução dos mesmos.
- 3 -Concluídos os trabalhos, os beneficiários devem solicitar a vistoria de avaliação final mediante o Mod. DO56 em anexo.
- 4 -Rececionado o pedido referido no número anterior, a comissão técnica fará novo relatório de avaliação que servirá de base ao pagamento de apoio monetário atribuído pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Relatório da comissão técnica
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017