O pagamento da taxa de recolha de entulhos e excedentes orgânicos colocados na via pública são da responsabilidade do proprietário da obra
Artigo 10.º — Recolha de entulhos na via pública
Vigente desde: 26/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020