A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, na última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Artigo 11.º — Afixação de preços
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022