- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir e determinar a periodicidade e os locais onde se realizam as feiras do Município.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica:
- a)À tradicional feira que se realiza no "Terreiro de São Bento", propriedade da Paróquia de Cerdal e promovida anualmente nos dias 1, 2 e 3 de novembro - a denominada "Feira dos Santos";
- b)À feira mensal que se realiza no mesmo local, fixada no segundo domingo de cada mês;
- c)À tradicional feira de São Gabriel, que tem lugar na freguesia de Fontoura, no mês de agosto.
- 3 -A Feira Semanal de Valença realiza-se no Largo da Feira todas as quartas-feiras.
- 4 -Quando, porém, o dia semanal coincidir com as datas de 1 de janeiro, 18 de fevereiro, 25 de dezembro e 1 de novembro a feira realizar-se-á no dia útil imediatamente anterior.
Artigo 12.º — Realização de feiras
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022