- 1 -O presente regulamento visa estabelecer as regras de funcionamento das feiras do Município de Valença, designadamente as condições de admissão dos feirantes, seus direitos e obrigações, os critérios para atribuição dos espaços de venda ou ainda as normas e o horário de funcionamento, bem como as condições para o exercício da venda ambulante, mediante a indicação de zonas e locais autorizados ao seu exercício, os horários e as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
- 2 -O presente regulamento determina, ainda, as condições em que pode ser desenvolvido o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, na área do concelho de Valença.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)As feiras retalhistas organizadas por entidades privadas;
- b)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- c)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- d)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- e)Os mercados municipais;
- f)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- g)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual;
- h)As feiras de velharias quando destinadas à participação de particulares que pontualmente as frequentem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2022