- 1 -O ato público, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações, será da responsabilidade de uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, composta por um presidente e dois vogais.
- 2 -A Câmara Municipal, aprovará os termos em que se efetuará o sorteio, definindo designadamente, as formalidades do mesmo.
- 3 -Findo o ato público, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, designadamente a lista de classificação final dos candidatos por setor, que será assinada pelos membros da comissão.
- 4 -O pagamento da taxa pela atribuição do espaço de venda é efetuado em 25 % no momento da arrematação, sendo os restantes 75 % entregues no prazo de oito dias úteis.
- 5 -Caso o feirante não proceda ao pagamento da referida taxa, a atribuição fica sem efeito, sendo o espaço de venda atribuído ao concorrente posicionado imediatamente a seguir na lista de classificação final.
Artigo 26.º — Procedimento de ato público
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022